Na edição de 22 de janeiro nosso sócio de Tributário, Matheus Bueno de Oliveira, comentou a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre ausência de comprovação de lucro em operação de permuta de imóveis realizada por uma construtora, o que não pode ser equiparado, para fins fiscais, a compra e venda.
Segundo ele, a decisão poderá servir como precedente para outros setores que utilizam a operação de permuta em seus negócios.
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